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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - Contribuição para o PIS/Pasep
Solução de Consulta COSIT nº 62, de 16.03.2023 - DOU de 23.03.2023
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. IMÓVEIS PRÓPRIOS. VENDA OU ALUGUEL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 565, 593 e 594; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II ; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 176, § 2º, XI .
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. IMÓVEIS PRÓPRIOS. VENDA OU ALUGUEL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 565, 593 e 594; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II ; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 176, § 2º, XI .
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral