IOB Online

Selecione um estado:

IOB Online

GECEX - Tributos e Contribuições Federais - Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - Tarifa Externa Comum - TEC - Sistema Harmonizado - SH-2022 - Alteração da Resolução GECEX nº 272 de 2021 - Parte 25

9030.84.10  De teste automático de circuito impresso montado (ATE)  BIT     
9030.84.20  De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo  BIT     
9030.84.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9030.89.10  Analisadores lógicos de circuitos digitais  BIT     
9030.89.20  Analisadores de espectro de frequência  BIT     
9030.89.30  Frequencímetros  10,8  BIT    9,6  Art. 7º 
9030.89.40  Fasímetros  10,8  BIT    9,6  Art. 7º 
9030.89.90  Outros  10,8  BIT    9,6  Art. 7º 
9030.90.10  De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9030.90.90  Outros  7,2  BIT    6,4  Art. 7º 
9031.10.00  -Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.20.10  Para motores  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.20.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.41.00  --Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados)  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.49.10  Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser  BK     
9031.49.20  Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser  BK     
9031.49.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.80.11  Dinamômetros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.80.12  Rugosímetros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.80.20  Máquinas para medição tridimensional  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.80.30  Metros padrões  BK    Art. 7º 
9031.80.40  Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)  16  BIT    16   
9031.80.50  Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados  BK     
9031.80.60  Células de carga  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.80.91  Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga  BK     
9031.80.99  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.90.10  De bancos de ensaio  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9031.90.90  Outros  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9032.10.10  De expansão de fluidos  18      18   
9032.10.90  Outros  18      18   
9032.20.00  -Manostatos (pressostatos)  18      18   
9032.81.00  --Hidráulicos ou pneumáticos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9032.89.11  Eletrônicos  10,8  BIT    9,6  Art. 7º 
9032.89.19  Outros  18      18   
9032.89.21  De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)  16  BIT    16   
9032.89.22  De sistemas de suspensão  16  BIT    16   
9032.89.23  De sistemas de transmissão  16  BIT    16   
9032.89.24  De sistemas de ignição  16  BIT    16   
9032.89.25  De sistemas de injeção  16  BIT    16   
9032.89.29  Outros  16  BIT    16   
9032.89.30  Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários  12,6  BIT    11,2  Art. 7º 
9032.89.81  De pressão  12,6  BIT    11,2  Art. 7º 
9032.89.82  De temperatura  12,6  BIT    11,2  Art. 7º 
9032.89.83  De umidade  12,6  BIT    11,2  Art. 7º 
9032.89.84  De velocidade de motores elétricos por variação de frequência  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9032.89.89  Outros  12,6  BIT    11,2  Art. 7º 
9032.89.90  Outros  18      18   
9032.90.10  Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados  10,8  BIT    9,6  Art. 7º 
9032.90.91  De termostatos  16      16   
9032.90.99  Outros  7,2  BIT    6,4  Art. 7º 
9033.00.00  Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9101.11.00  --De mostrador exclusivamente mecânico  20    18  16  Art. 7º 
9101.19.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9101.21.00  --De corda automática  20    18  16  Art. 7º 
9101.29.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9101.91.00  --Funcionando eletricamente  20    18  16  Art. 7º 
9101.99.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9102.11.10  Com caixa de metal comum  20    18  16  Art. 7º 
9102.11.90  Outros  20    18  16  Art. 7º 
9102.12.10  Com caixa de metal comum  20    18  16  Art. 7º 
9102.12.20  Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro  20    18  16  Art. 7º 
9102.12.90  Outros  20    18  16  Art. 7º 
9102.19.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9102.21.00  --De corda automática  20    18  16  Art. 7º 
9102.29.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9102.91.00  --Funcionando eletricamente  20    18  16  Art. 7º 
9102.99.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9103.10.00  -Funcionando eletricamente  20    18  16  Art. 7º 
9103.90.00  -Outros  20    18  16  Art. 7º 
9104.00.00  Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.  20      20   
9105.11.00  --Funcionando eletricamente  20    18  16  Art. 7º 
9105.19.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9105.21.00  --Funcionando eletricamente  20    18  16  Art. 7º 
9105.29.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9105.91.00  --Funcionando eletricamente  20    18  16  Art. 7º 
9105.99.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9106.10.00  -Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas  20    18  16  Art. 7º 
9106.90.00  -Outros  20    18  16  Art. 7º 
9107.00.10  Interruptores horários  20    18  16  Art. 7º 
9107.00.90  Outros  20    18  16  Art. 7º 
9108.11.10  Para relógios das posições 91.01 ou 91.02  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9108.11.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9108.12.00  --De mostrador exclusivamente optoeletrônico  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9108.19.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9108.20.00  -De corda automática  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9108.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9109.10.00  -Funcionando eletricamente  18      18   
9109.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9110.11.10  Para relógios das posições 91.01 ou 91.02  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9110.11.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9110.12.00  --Mecanismos incompletos, montados  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9110.19.00  --Esboços  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9110.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9111.10.00  -Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9111.20.10  De latão, em esboço  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9111.20.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9111.80.00  -Outras caixas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9111.90.10  Fundos de metais comuns  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9111.90.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9112.20.00  -Caixas e semelhantes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9112.90.00  -Partes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9113.10.00  -De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9113.20.00  -De metais comuns, mesmo dourados ou prateados  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9113.90.00  -Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9114.30.00  -Quadrantes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9114.40.00  -Platinas e pontes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9114.90.00  -Outras  18      18   
9201.10.00  -Pianos verticais  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9201.20.00  -Pianos de cauda  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9201.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9202.10.00  -De cordas, tocados com o auxílio de um arco  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9202.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9205.10.00  -Instrumentos denominados "metais"  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9205.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9206.00.00  Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9207.10.10  Sintetizadores      Art. 7º 
9207.10.90  Outros      Art. 7º 
9207.90.10  Guitarras e contrabaixos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9207.90.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9208.10.00  -Caixas de música  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9208.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9209.30.00  -Cordas para instrumentos musicais  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9209.91.00  --Partes e acessórios de pianos       
9209.92.00  --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9209.94.00  --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9209.99.00  --Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9301.10.00  -Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)  20    18  16  Art. 7º 
9301.20.00  -Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes  20    18  16  Art. 7º 
9301.90.00  -Outras  20    18  16  Art. 7º 
9302.00.00  Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.  20    18  16  Art. 7º 
9303.10.00  -Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca  20    18  16  Art. 7º 
9303.20.00  -Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso  20    18  16  Art. 7º 
9303.30.00  -Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo  20    18  16  Art. 7º 
9303.90.10  Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30  20    18  16  Art. 7º 
9303.90.90  Outros  20    18  16  Art. 7º 
9304.00.10  Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes  20    18  16  Art. 7º 
9304.00.90  Outras  20    18  16  Art. 7º 
9305.10.00  -De revólveres ou pistolas  20    18  16  Art. 7º 
9305.20.00  -De espingardas ou carabinas da posição 93.03  20    18  16  Art. 7º 
9305.91.00  --De armas de guerra da posição 93.01  20    18  16  Art. 7º 
9305.99.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9306.21.10  Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes  20    18  16  Art. 7º 
9306.21.20  Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes  20    18  16  Art. 7º 
9306.21.30  Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros  20    18  16  Art. 7º 
9306.21.90  Outros  20    18  16  Art. 7º 
9306.29.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9306.30.00  -Outros cartuchos e suas partes  20    18  16  Art. 7º 
9306.90.10  Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes  20    18  16  Art. 7º 
9306.90.20  Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes  20    18  16  Art. 7º 
9306.90.90  Outros  20    18  16  Art. 7º 
9307.00.00  Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.  20    18  16  Art. 7º 
9401.10.10  Ejetáveis  18    16,2  Art5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio 
9401.10.90  Outros  18    16,2  Art5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio 
9401.20.00  -Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis  18      18   
9401.31.00  --De madeira  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.39.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.41.00  --De madeira  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.49.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.52.00  --De bambu  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.53.00  --De rotim  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.59.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.61.00  --Estofados  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.69.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.71.00  --Estofados  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.79.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.80.00  -Outros assentos  18      18   
9401.91.00  --De madeira  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9401.99.00  --Outras  18      18   
9402.10.00  -Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9402.90.10  Mesas de operação  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9402.90.20  Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9402.90.90  Outros  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9403.10.00  -Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.20.10  Do tipo utilizado em cozinhas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.20.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.30.00  -Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.40.00  -Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.50.00  -Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.60.00  -Outros móveis de madeira  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.70.00  -Móveis de plástico  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.82.00  --De bambu  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.83.00  --De rotim  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.89.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.91.00  --De madeira  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9403.99.00  --Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9404.10.00  -Suportes para camas (somiês)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9404.21.00  --De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9404.29.00  --De outras matérias  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9404.30.00  -Sacos de dormir  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9404.40.00  -Colchas, edredões e artigos semelhantes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9404.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.11.10  Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.11.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.19.10  Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.19.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.21.00  --Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.29.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.31.00  --Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.39.00  --Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.41.00  --Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.42.00  --Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.49.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.50.00  -Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.61.00  --Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.69.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.91.00  --De vidro  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.92.00  --De plástico  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9405.99.00  --Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9406.10.10  Estufas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9406.10.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 

9406.20.00  -Unidades de construção modulares, de aço  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9406.90.10  Estufas  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9406.90.20  Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias  12,6  BK    11,2  Art. 7º 
9406.90.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9503.00.10  Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos  20      20   
9503.00.21  Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico  20      20   
9503.00.22  Outros bonecos, mesmo vestidos  20      20   
9503.00.29  Partes e acessórios  20    18  16  Art. 7º 
9503.00.31  Com enchimento  20      20   
9503.00.39  Outros  20      20   
9503.00.40  Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios  20      20   
9503.00.50  Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40  20      20   
9503.00.60  Outros conjuntos e brinquedos, para construção  20      20   
9503.00.70  Quebra-cabeças (puzzles)  20      20   
9503.00.80  Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias  20      20   
9503.00.91  Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo  20      20   
9503.00.97  Outros brinquedos, com motor elétrico  20      20   
9503.00.98  Outros brinquedos, com motor não elétrico  20      20   
9503.00.99  Outros  20      20   
9504.20.00  -Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios  20    18  16  Art. 7º 
9504.30.00  -Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)  20    18  16  Art. 7º 
9504.40.00  -Cartas de jogar  20    18  16  Art. 7º 
9504.50.00  -Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30  20    18  16  Art. 7º 
9504.90.10  Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)       
9504.90.90  Outros  20    18  16  Art. 7º 
9505.10.00  -Artigos para festas de Natal  20    18  16  Art. 7º 
9505.90.00  -Outros  20    18  16  Art. 7º 
9506.11.00  --Esquis       
9506.12.00  --Fixadores para esquis       
9506.19.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9506.21.00  --Pranchas à vela  20    18  16  Art. 7º 
9506.29.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9506.31.00  --Tacos completos  20    18  16  Art. 7º 
9506.32.00  --Bolas  20    18  16  Art. 7º 
9506.39.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9506.40.00  -Artigos e equipamentos para tênis de mesa  20    18  16  Art. 7º 
9506.51.00  --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas  20    18  16  Art. 7º 
9506.59.00  --Outras  20    18  16  Art. 7º 
9506.61.00  --Bolas de tênis  20    18  16  Art. 7º 
9506.62.00  --Infláveis  20    18  16  Art. 7º 
9506.69.00  --Outras  20    18  16  Art. 7º 
9506.70.00  -Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado  20    18  16  Art. 7º 
9506.91.00  --Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo  20    18  16  Art. 7º 
9506.99.00  --Outros  20    18  16  Art. 7º 
9507.10.00  -Varas (Canas*) de pesca  20    18  16  Art. 7º 
9507.20.00  -Anzóis, mesmo montados em sedelas  20    18  16  Art. 7º 
9507.30.00  -Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca  20    18  16  Art. 7º 
9507.90.00  -Outros  20    18  16  Art. 7º 
9508.10.00  -Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes  20    18  16  Art. 7º 
9508.21.10  Com percurso igual ou superior a 300 m       
9508.21.20  Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas       
9508.21.90  Outras  20    18  16  Art. 7º 
9508.22.10  Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m  20    18  16  Art. 7º 
9508.22.90  Outros       
9508.23.00  --Carrinhos de choque       
9508.24.00  --Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos       
9508.25.00  --Percursos aquáticos       
9508.26.00  --Equipamentos para parques aquáticos       
9508.29.00  --Outros       
9508.30.00  -Atrações de parques e feiras       
9508.40.00  -Teatros ambulantes       
9601.10.00  -Marfim trabalhado e obras de marfim  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9601.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9602.00.10  Cápsulas de gelatinas digeríveis  12,6      11,2  Art. 7º 
9602.00.20  Colmeias artificiais  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9602.00.90  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9603.10.00  -Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9603.21.00  --Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9603.29.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9603.30.00  -Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9603.40.10  Rolos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9603.40.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9603.50.00  -Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos  18      18   
9603.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9604.00.00  Peneiras e crivos, manuais.  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9605.00.00  Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9606.10.00  -Botões de pressão e suas partes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9606.21.00  --De plástico, não recobertos de matérias têxteis  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9606.22.00  --De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9606.29.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9606.30.00  -Formas e outras partes, de botões; esboços de botões  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9607.11.00  --Com grampos de metal comum  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9607.19.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9607.20.00  -Partes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.10.00  -Canetas esferográficas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.20.00  -Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.30.00  -Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.40.00  -Lapiseiras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.50.00  -Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.60.00  -Cargas com ponta, para canetas esferográficas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.91.00  --Penas (aparos) e suas pontas  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.99.81  Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.99.89  Outras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9608.99.90  Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9609.10.00  -Lápis  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9609.20.00  -Minas para lápis ou para lapiseiras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9609.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9610.00.00  Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9611.00.00  Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9612.10.00  -Fitas impressoras  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9612.20.00  -Almofadas de carimbo  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9613.10.00  -Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9613.20.00  -Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9613.80.00  -Outros isqueiros e acendedores  18      18   
9613.90.00  -Partes  18      18   
9614.00.00  Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9615.11.00  --De borracha endurecida ou de plástico  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9615.19.00  --Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9615.90.00  -Outros  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9616.10.00  -Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9616.20.00  -Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9617.00.10  Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9617.00.20  Partes  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9618.00.00  Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.  18    16,2  14,4  Art. 7º 
9619.00.00  Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9620.00.00  Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.  16    14,4  12,8  Art. 7º 
9701.21.00  --Quadros, pinturas e desenhos  3,6      3,2  Art. 7º 
9701.22.00  --Mosaicos  3,6      3,2  Art. 7º 
9701.29.00  --Outros  3,6      3,2  Art. 7º 
9701.91.00  --Quadros, pinturas e desenhos  3,6      3,2  Art. 7º 
9701.92.00  --Mosaicos  3,6      3,2  Art. 7º 
9701.99.00  --Outros  3,6      3,2  Art. 7º 
9702.10.00  -Com mais de 100 anos  3,6      3,2  Art. 7º 
9702.90.00  -Outras  3,6      3,2  Art. 7º 
9703.10.00  -Com mais de 100 anos  3,6      3,2  Art. 7º 
9703.90.00  -Outras  3,6      3,2  Art. 7º 
9704.00.00  Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.  3,6      3,2  Art. 7º 
9705.10.00  -Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico  3,6      3,2  Art. 7º 
9705.21.00  --Espécimes humanos e suas partes  3,6      3,2  Art. 7º 
9705.22.00  --Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes  3,6      3,2  Art. 7º 
9705.29.00  --Outras  3,6      3,2  Art. 7º 
9705.31.00  --Com mais de 100 anos  3,6      3,2  Art. 7º 
9705.39.00  --Outras  3,6      3,2  Art. 7º 
9706.10.00  -Com mais de 250 anos  3,6      3,2  Art. 7º 
9706.90.00  -Outras  3,6      3,2  Art. 7º 

Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.

Aprenda a usar seu produto

Criamos um breve vídeo para lhe ajudar a usar o IOB Online.

Assistir

Agende um treinamento online para conhecer o produto.

Agendar

Baixe o guia rápido e aprenda a usar o IOB Online.

Baixar
IOB Online - Modal
IOB Online - Fechar Modal IOB Online - Não ver novamente modal
X
Modal Modelo de Contratos - IOB Online
X
IOB Online - Modal
IOB Online - Modal

IOB Online - COVID-19

Impactos
da COVID-19

Amazon Echo Show, aparelho da assistente de voz da Amazon, a Alexa.

Saiba como proceder para ouvir as notícias da IOB News na Alexa, assistente de voz da Amazon

Depois de adquirir o Amazon Alexa e configurar o aparelho para o português, você vai precisar instalar o aplicativo da Alexa no seu celular:

Como ouvir a IOB News na Alexa ou diretamente no Aplicativo da Alexa em seu celular.

1. Baixe o aplicativo da Amazon Alexa, disponível na Play Store e na Apple Store

2. Com o aplicativo instalado, vá no menu inferior direito.

IOB News na Alexa

3. Depois, clique em "Skill e jogos".

IOB News na Alexa

4. Na lupa, na parte superior, procure por IOBNews

IOB News na Alexa

5. Acione o botão “Ativar para uso”

IOB News na Alexa

Assim, quando você perguntar "Alexa, quais são as notícias?", a Alexa vai abrir, automaticamente, as notícias do IOB News.