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RFB - Controle de Acesso aos Sistemas Informatizados - Alteração da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61 de 2017
Portaria Conjunta COANA/COTEC nº 187, de 12.04.2024 - DOU de 16.05.2024 - Rep. DOU de 17.05.2024
Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017 , que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no Comércio Exterior.
O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 , e no art. 1º da Portaria SEDGG nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021,
Resolvem:
. Art. 1º A Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º ..... |
....." (NR) |
" Art. 2º A solicitação de que trata esta Portaria constituirá peça inicial de processo digital a ser formalizado em nome e CPF do usuário interessado." (NR) |
" Art. 3º ..... |
I - por meio do "Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior", constante do Anexo I, no caso de habilitação; ou |
§ 1º ..... |
I - digitalmente, com: |
b) assinatura eletrônica avançada a partir da conta Gov.br, com selo de confiabilidade nível ouro ou prata, na forma prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 ; |
..... |
§ 2º No caso de apresentação em papel, deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional. |
....." (NR) |
" Art. 4º A solicitação de que trata esta Portaria poderá ser apresentada, observado o disposto no § 3º: |
..... |
§ 1º No caso de apresentação em formato digital, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 . |
..... |
§ 3º No atendimento da solicitação, quando implicar geração de nova senha, a entrega dar-se-á por meio eletrônico, com: |
II - assinatura eletrônica avançada a partir da conta Gov.br, com selo de confiabilidade nível ouro ou prata, na forma prevista nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 10.543, de 2020 , para a realização dos procedimentos de recebimento da senha, os quais serão informados no Processo Digital." (NR) |
. Art. 2º Ficam substituídos os Anexos I e II da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 2017 , pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta, respectivamente.
. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
JOSE CARLOS DE ARAUJO
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
Nota: Ver Anexo I .
Nota: Ver Anexo II .