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Previdenciária - Divulgados tabela de desconto do empregado, salário-família e reajuste de benefícios para 2024
Publicada em 12.01.2024
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 , foram divulgados, entre outros, os seguintes valores/tabelas, aplicáveis a partir de janeiro de 2024:
I - tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2024:
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS |
até 1.412,00 |
7,5% |
de 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
de 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
de 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
II - o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26;
III - os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%.
Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2024 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
Até janeiro de 2023 |
3,71 |
em fevereiro de 2023 |
3,23 |
em março de 2023 |
2,44 |
em abril de 2023 |
1,79 |
em maio de 2023 |
1,26 |
em junho de 2023 |
0,89 |
em julho de 2023 |
0,99 |
em agosto de 2023 |
1,08 |
em setembro de 2023 |
0,88 |
em outubro de 2023 |
0,77 |
em novembro de 2023 |
0,65 |
em dezembro de 2023 |
0,55 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024)
Fonte: Editorial IOB