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Previdenciária - Encerrada a vigência de MP que fixava limite de 30 dias para concessão de benefício por análise documental
Publicada em 15.10.2025
Foi encerrado em 08.10.2025 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.303/2025 , a qual, entre outras providências, previa em seu art. 66 que a duração do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedido por análise documental, não poderia exceder o prazo de 30 dias.
(Ato Declaratório CN nº 67/2025 - DOU de 15.10.2025)
Fonte: Editorial IOB