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ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento, redução de multa e juros, entre outros
Publicada em 13.10.2025
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 25/2025 , foram ratificados os Convênios ICMS nºs 122 a 126, 128, 135, 147 e 152/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento, redução de multa e juros, entre outros, conforme segue:
Convênio ICMS nº 122/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 68/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a Administração Pública Estadual Direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens;
Convênio ICMS nº 123/2025 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 202/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado;
Convênio ICMS nº 124/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 117/2025 , que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências;
Convênio ICMS nº 125/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 126/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 210/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 128/2025 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com gado bovino em pé remetido para abate por encomenda e isenção nas saídas subsequentes de carnes e miúdos frescos comestíveis resultantes do referido abate, nas hipóteses em que especifica;
Convênio ICMS nº 135/2025 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 202/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado;
Convênio ICMS nº 147/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 31/2024 , que autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final;
Convênio ICMS nº 152/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 139/2018 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2025 - DOU de 13.10.2025)
Fonte: Editorial IOB