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ICMS Nacional - Alterada a data dos efeitos da revogação de norma sobre as operações de venda a bordo de aeronaves
Publicada em 09.10.2025
O Ajuste Sinief nº 21/2025 foi alterado para determinar que o Ajuste Sinief nº 22/2024 , que trata sobre os procedimentos a serem adotados nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos foi revogado a contar de 1º.09.2025. Antes estava previsto que sua revogação produziria efeitos a contar de 1º.08.2025.
(Ajuste SINIEF nº 26/2025 - DOU de 09.10.2025)
Fonte: Editorial IOB