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Reforma Tributária - Publicada nova versão da Nota Técnica nº 2025.002 relativamente as adequações na NF-e e NFC-e
Publicada em 03.10.2025
Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual promove diversas alterações em campos e regras de validação, inclusive no cronograma de implementação em ambiente de homologação e produção.
Datas e Prazos
Destacamos que o ambiente de produção, que anteriormente estava previsto para 06.10.2025, passa a ser alterado para 10.11.2025, permitindo um prazo maior para realização de testes e adaptações dos sistemas.
Assim, a implementação observará:
Atualização |
Homologação |
Produção |
Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir |
Até 29/10/2025 |
10/11/2025 |
Entrada das seguintes Regras de Validação: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10, W59f-10, W59g-10 |
Até 24/11/2025 |
02/02/2026 |
A nova versão também flexibilizou o preenchimento dos campos de IBS e CBS no ambiente de homologação. A versão anterior, ja previa essa faculdade até 12/2025. Agora, em homologação, o preenchimento continuará facultativo em janeiro de 2026.
Lembrando que o preenchimento dos novos campos é obrigatório para o ambiente de produção em janeiro de 2026, conforme determinado pela Lei Complementar nº
214/2025
. A rejeição 1115, que invalida o documento pela falta do preenchimento dos campos de IBS e CBS valerá para as emissões em ambiente de produção a partir de 05.01.2026, mas será implementada futuramente no ambiente de homologação.
A seguir, o cronograma detalhado passa a conter as seguintes informações:
Homologação |
Produção |
|
Julho/2025 |
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas |
Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema |
Outubro/2025 |
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas |
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos |
Janeiro/2026 |
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas |
Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação. Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 1º.01.2026 |
Novo campo e novo evento
Foi criado um novo campo para identificar a previsão da entrega ou disponibilização do bem no grupo de identificação da nota fiscal.
Conjuntamente a este campo, foi criado o evento "Atualização da data de previsão de entrega" com o objetivo de permitir ao fornecedor, atualizar a data da previsão de entrega ou disponibilização do bem ao adquirente, de forma a remover o débito do mês em que foi previsto inicialmente.
Grupo de ICMS para a UF de destino
A rejeição 694, ocasionada pelo falta de informação do grupo de ICMS para a UF de destino, fica acrescentado para não aplicar se a finalidade de emissão for "Nota de Débito" ou "Nota de Crédito".
Alíquotas
Foram detalhados os campos de alíquotas para IBS, CBS e IS, de forma que serão preenchidos com percentuais.
Outras alterações foram implementadas nesta versão.
(Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30)
Fonte: Editorial IOB; PORTAL NF-e