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Simples Nacional - Inclusão de nova atividade de motorista de passageiros autorizada ao enquadramento como MEI
Publicada em 01.10.2025
A Resolução CGSN nº 182/2025 alterou a Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 , que relaciona as atividades autorizadas ao ingresso no regime do Simples Nacional na condição de microempreendedor individual (MEI), incluindo a seguinte ocupação de motorista (por aplicativo ou não) independente:
Ocupação |
CNAE |
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE .ISS .ICMS |
ISS |
ICMS |
Motorista (por aplicativo ou não) independente |
4923-0/02 |
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
S |
S |
(Resolução CGSN nº 182/2025 - DOU 1 de 01.10.2025)
Fonte: Editorial IOB