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Reforma Tributária - Adequações da NF-e e NFC-e para a reforma tributária entram em ambiente de produção a partir de outubro
Publicada em 29.09.2025
A Reforma Tributária está avançando e as empresas devem se apressar com as novas implementações.
A exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já estão em ambiente de homologação desde julho de 2025, para que esses documentos sejam testados com os novos campos relativamente ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Nesta fase, não há obrigatoriedade plena da inserção dos campos em relação aos novos tributos. Entretanto, a partir de 1º.10.2025, se inicia a implementação no ambiente de produção em relação ao novo leiaute previsto na Nota Técnica nº 2025.002.
Vale dizer que os sistemas já deverão disponibilizar os campos, de forma que serão validados apenas se preenchidos.
Reproduzimos a seguir o cronograma detalhado previsto na Nota Técnica nº 2025.002 sobre o ambiente de homologação/produção:
Homologação | Produção | |
Outubro/2025 |
Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas. |
Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. |
Fonte: Editorial IOB