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Reforma Tributária - Implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN
Publicada em 23.09.2025
Entre as formalidades previstas para a emissão da NF-e, destacamos o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN, quando o produto comercializado possuir este código de barras.
A partir de 1º de outubro de 2025, a versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme definido na Lei Complementar 214/2025 , que trata sobre Reforma Tributária.
A implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN consta no Anexo I, Grupo IV da Nota Técnica
Quais são estes produtos?
São todos os produtos que possuem redução de alíquotas conforme regime diferenciado previsto na LC 214/2025 .
Veja quais produtos se enquadram nesta obrigatoriedade:
Anexos da LC 214/2025 |
Segmentos com alíquotas reduzidas |
Percentual de redução das alíquotas do IBS e da CBS |
Base legal da LC 214/2025 |
Anexo I |
Produtos destinados à alimentação humana - Cesta Básica Nacional
Exceto: a) Produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV; b) Para documentos emitidos por Produtores Primários ou produtos que não possuem GTIN. |
100% |
Art. 125 |
Anexo IV |
Dispositivos médicos |
60% |
Art. 131 |
Anexo V |
Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência |
60% |
Art. 132 |
Anexo VI |
Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo |
60% |
Art. 133 |
Anexo VII |
Alimentos destinados ao consumo humano |
60% |
Art. 135 |
Anexo VIII |
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda |
60% |
Art. 136 |
Anexo IX |
Insumos agropecuários e aquícolas |
60% |
Art. 138 |
Anexo XII |
Dispositivos médicos |
100% |
Art. 144 |
Anexo XIII |
Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência |
100% |
Art. 145 |
Anexo XIV |
Medicamentos |
100% |
Art. 146 |
Anexo XV |
Produtos hortícolas, frutas e ovos |
100% |
Art. 148 |
(Nota Técnica 2021.003 - 1.40; Ajuste Sinief nº 7/2005 , Cláusula Terceira, § 6º)
Fonte: Editorial IOB