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Tributos e Contribuições Federais - Definidos os critérios de priorização de acesso as medidas de apoio do Plano Brasil Soberano
Publicada em 26.08.2025
A Portaria Conjunta MF/MDICS nº 17/2025 definiu os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória nº 1.309/2025 .
Nos termos da citada norma, para fins do disposto no § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.309/2025 , terão prioridade de acesso às medidas de apoio nela previstas as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens que possuam sede ou estabelecimento em território nacional, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:
a) afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30.07.2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de produtos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
b) cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações mencionadas na letra "a", apurado no período de 12 meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período.
Poderão ter acesso a linhas de financiamento em condições mais favoráveis as pessoas jurídicas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações citado na letra "a", apurado no período de 12 meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período.
Também poderão ter condições mais favoráveis às medidas de apoio previstas na Medida Provisória nº 1.309/2025 as pessoas jurídicas com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.
(Portaria Conjunta MF/MDICS nº 17/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 22.08.2025 - Rep. DOU 1 de 26.08.2025)
Fonte: Editorial IOB