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Administração Tributária - Receita Federal prorroga prazo para análise dos Planos de Trabalho para adesão ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
Publicada em 22.08.2025
A Portaria RFB nº 569/2025 alterou a Portaria RFB nº 417/2024 , que dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
Em face da nova redação dada ao parágrafo único do art. 6º da citada norma, os Planos de Trabalho aplicáveis ao ano de 2024 serão elaborados a partir da validação da candidatura para adesão ao piloto do Confia, com vigência até 31.12.2025 (na redação anterior, os Planos de Trabalho seriam elaborados a partir da validação da candidatura para adesão com vigência até 31.12.2024).
(Portaria RFB nº 569/2025 - DOU 1 de 22.08.2025)
Fonte: Editorial IOB