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ICMS Nacional - Nova versão de Nota Técnica prorroga a aplicação das regras de validação sobre o CST e Código de Benefício Fiscal
Publicada em 19.08.2025
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), publicou a versão 1.70 da Nota Técnica nº 2019.001.
Destacamos que as regras de validação vinculadas ao CST e o código de benefício fiscal, foram alteradas a implementação de produção para os Estados de Santa Catarina e São Paulo.
Assim, serão observadas:
Aplicação das regras |
Implantação de teste |
Implantação produção |
Ativação das regras de validação para SP |
12.01.2026 |
06.04.2026 |
Alteração da data de ativação em produção da regra de validação N12-85 para Santa Catarina. |
04.11.2024 |
1º.09.2025 |
Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para Santa Catarina. |
02.12.2024 |
03.11.2025 |
Alteração da data de ativação em produção das regras de validação N14a-10 e N14a-20 para Santa Catarina. |
02.12.2024 |
06.04.2026 |
Inclusão de exceção na Regra de Validação I05g-10 (Grupo de crédito presumido não se aplica para emissão de NFF) |
Imediata |
(Nota Técnica nº 2019.001, v. 1.70)
Fonte: Editorial IOB; Portal NF-e