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Tributos e Contribuições Federais - PGFN e Receita Federal divulgam editais de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
Publicada em 18.08.2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram os seguintes editais de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica:
a)
Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 52/2025 - Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica - Conceito de VTM para fins da incidência do IPI nas operações interdependentes: são elegíveis à transação de que trata este edital os débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados à irretroatividade do conceito de "praça" previsto no art.
15-A
da Lei nº
4.502/1964
, com redação dada pela Lei nº
14.395/2022
, para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos da Nota RFB/Sutri/Cocaj nº 7, de 17.06.2025;
b)
Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 53/2025 - Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica - Apuração do preço de transferência pelo método PRL: são elegíveis para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata este edital os débitos em contencioso administrativo ou judicial relacionados aos critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), previsto no art.
18
da Lei nº
9.430/1996
, e regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº
243/2002
, e Instrução Normativa RFB nº
1.312/2012
;
c)
Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 54/2025
- Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica - Incidência do IRPJ, da CSLL da Cofins e do PIS-Pasep sobre a venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F: são elegíveis para adesão à transação de que trata este edital:
c.1) à incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias & Futuro (BM&F); e
c.2) à incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.
A adesão à transação de que tratam os citados editais poderá ser formalizada até às 19h00 (horário de Brasília) do dia 28.11.2025, observando-se que:
a) a adesão à transação de débitos no âmbito da PGFN deve ser formalizada no Portal Regularize, disponível no endereço eletrônico disponível no endereço eletrônico <https://www.regularize.pgfn.gov.br>, na aba "Outros Serviços", opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia";
b) a adesão à débitos tributários no âmbito da RFB deve ser formalizada mediante abertura de processo digital no e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", disponível no site da RFB, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, cujo acesso é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº
2.066/2022
.
(Extrato de Adesão PGFN/RFB nºs 52 , 53 e 54/2025 - DOU - Seção 3 - Edição Extra de 15.08.2025)
Fonte: Editorial IOB