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Reforma Tributária - Instituído grupo de trabalho para fins do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
Publicada em 31.07.2025
Com a reforma tributária, as atividades imobiliárias se incluem como contribuintes dos tributos IBS e CBS, estabelecidos pela Lei Complementar nº 214/2025 .
Foi estabelecido que os bens imóveis urbanos e rurais deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
Com isso, foi instituído grupo de trabalho com a finalidade de propor e coordenar ações para a inclusão do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal (GT CIB Capitais e DF).
Compete ao GT CIB Capitais e DF:
a) quanto à gestão de imóveis realizada pelos entes federativos:
a.1) realizar diagnóstico sobre a situação cadastral e tecnológica;
a.2) propor diretrizes técnicas e administrativas para a adoção e operacionalização do CIB; e
a.3) sugerir a edição de normas e de orientações operacionais relativas à adoção e operacionalização do CIB;
b) desenvolver modelos de integração entre os sistemas informatizados dos entes federativos e o Sinter;
c) apoiar iniciativas-piloto dos entes federativos para implementação do CIB;
d) elaborar cronograma e plano de ação conjunto para fins de adoção do CIB no prazo de doze meses estabelecido no art. 266 , caput, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 214/2025 ;
e) propor ações de capacitação dos agentes envolvidos e de disseminação de boas práticas pelos entes federativos;
f) elaborar relatório com recomendações aos entes federativos; e
g) elaborar relatório final sobre os trabalhos desenvolvidos pelo grupo, o qual deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Além de outras atribuições, importante destacar que O GT CIB Capitais e DF terá duração de cento e oitenta dias, prorrogável por igual período.
(Portaria RFB nº 561/2025 - DOU de 31.07.2025)
Fonte: Editorial IOB