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Simples Nacional/Trabalhista - Receita Federal esclarece sobre o piso salarial do empregado do Microempreendedor Individual (MEI)
Publicada em 30.07.2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um único empregado, desde que a remuneração paga, incluída comissões, não ultrapasse o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria.
(Solução de Consulta COSIT nº 126/2025 - DOU de 30.07.2025)
Fonte: Editorial IOB