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Trabalhista - Autorização de residência de imigrante passará para o Ministério da Justiça (em substituição ao Ministério do Trabalho)

Publicada em 10.07.2025

Foram promovidas diversas alterações (em vigor daqui a 30 dias) para a concessão de autorização de residência aos imigrantes, entre outros fins, para trabalhar em território nacional, com a finalidade de:

a) prever expressamente a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJPS) na matéria - anteriormente, de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e

b) promover outros ajustes procedimentais.

Assim, observado o citado prazo para início de vigência das alterações:

a) o interessado na autorização de residência deverá passar a solicitá-la:

1. junto ao MJSP (substituindo o MTE);

2. por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb;

b) no formulário de Requerimento de Autorização de Residência (modelo também alterado), assinado pelo interessado ou por seu representante legal, deverão constar os contatos do empregador, do imigrante e do representante legal;

c) foi incluída a previsão de que o MJSP poderá solicitar ao interessado a apresentação de documentos ou informações complementares, bem como realizar outras diligências que se façam necessárias, com o objetivo de assegurar a observância dos princípios da política migratória brasileira, bem como a promoção do trabalho decente e do recrutamento ético.

Em substituição ao MTE, também passarão ao MJSP as atribuições para:

a) excepcionalmente, conceder dilação do prazo por até 30 dias, prorrogável a critério do MJSP, desde que devidamente justificado, para o interessado cumprir exigência referente a ausência de documento ou falha na instrução do requerimento;

b) notificar sobre qualquer ato administrativo ou de decisão exarada por este Ministério (MJSP), por meio eletrônico que assegure a ciência do interessado, inclusive por via postal com Aviso de Recebimento (AR), se necessário.

c) notificar o interessado antes de decretar a perda ou o cancelamento da autorização de residência, nos termos do Decreto nº 9.199/2017 .

A pessoa contratante passará a ser obrigada a comunicar e a justificar ao MJSP (até então, ao MTE), no prazo máximo de até 30 dias (sem alteração) após a ocorrência, apresentando termo aditivo ao contrato de trabalho, quando cabível, nas hipóteses de:

a) transferência do imigrante para outra empresa do mesmo grupo econômico; ou

b) mudança de função e/ou agregamento de outras atividades àquelas originalmente desempenhadas.

A pessoa contratante também deverá passar a comunicar ao MJSP a ocorrência de rescisão contratual no prazo de até 30 dias.

(Resolução Normativa CNIg nº 51/2025 - DOU de 10.07.2025)

Fonte: Editorial IOB


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