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ICMS Nacional - Alterado procedimentos para correção da NF-e quando não permitida nota complementar ou carta de correção
Publicada em 08.07.2025
Foi alterado o Ajuste Sinief nº 13/2024 , que trata do procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não for permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica (CC-e).
Com a nova redação, o procedimento de correção somente poderá ser utilizado quando não houver circulação de mercadoria decorrente da retificação. Ou seja, a nota fiscal emitida para fins de correção não poderá ser usada para acobertar nova entrega ou movimentação física de bens, restringindo o uso da medida a ajustes meramente documentais.
Além disso, o parágrafo único da cláusula primeira foi ampliado e, agora, exclui da aplicação do ajuste não apenas as devoluções simbólicas parciais, mas também as correções que impliquem alteração do CNPJ base do destinatário.
O prazo de até 168 horas após a entrega para regularização da NF-e foi mantido.
O ato noticiado produz efeitos a partir de 1º.09.2025.
(Ajuste SINIEF nº
15/2025
- DOU de 08.07.2025)
Fonte: Editorial IOB