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Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - Receita Federal divulga Edital de Transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal
Publicada em 07.07.2025
O Editao de Transação RFB nº 5/2025 tornou pública a proposta para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00.
Débitos abrangidos
São elegíveis à transação os débitos incluídos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB inclusive as contribuições sociais previdenciárias e as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pelos quais o aderente responde na condição de contribuinte ou responsável.
Requisitos para adesão
A adesão à transação implica desistência, por parte do aderente, de impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos, relativos aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do nos termos dos arts.
389
a
395
da Lei nº
13.105/2015
(
Código de Processo Civil
), ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês de adesão. A transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, de todas as informações
Requerimento de adesão
A adesão à transação de que trata o citado Edital poderá ser realizada no período de 07.07.2025, até às 23h59min59s do 31.10.2025, mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº
2.066/2022
, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>".
(Edital de Transação RFB nº 5/2025 - DOU - Seção 3 de 07.07.2025)
Fonte: Editorial IOB