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Trabalhista - Entra em produção o módulo de parcelamento da plataforma FGTS digital.
Publicada em 03.07.2025
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emrpego (SIT/MTE), estabeleceu a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma do FGTS Digital, de forma efetiva, desde 02 de julho de 2025, nos termos previstos no art. 3º , III, da Portaria MTE nº 240/2024 .
Referido módulo de parcelamento:
a) está disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da competência 03/2024;
b) entretanto, na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento NÃO estará disponível para:
1. empregadores com natureza jurídica de Administração Pública contemplados na Nota Orientativa FGTS Digital nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024;
2. microempreendedores individuais (MEI);
3. empregadores domésticos; e
4. segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS nos termos do Capítulo VI da Portaria MTE nº 240/2024 , observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A operacionalização do parcelamento (competências a partir de 03/2024) será feita exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login.
Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do FGTS Digital e na documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.
(Edital SIT nº 2/2025 - DOU - Seção 3 de 03.07.2025)
Fonte: Editorial IOB