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Tributos e Contribuições Federais - PGFN prorroga prazo para adesão às propostas do Edital de Transação nº 3 de 2025
Publicada em 01.07.2025
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU nº 14/2025 , o qual promove as seguintes alterações no Edital PGDAU nº 3/2025 , que abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381/2025 :
I - Débitos abrangidos
Em face da nova redação dada ao art. 2º do citado edital, passam a ser elegíveis à proposta de transação os débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00:
a) em relação aos débitos de pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou sociedades cooperativas, podem ser incluídos aqueles inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) até 31.05.2025 (anteriormente, estavam abrangidos os débitos inscritos em DAU até 31.10.2024), inclusive; ou
b) em relação aos débitos de valor consolidado de até 60 salários-mínimos, podem ser incluídos aqueles inscritos em DAU até 30.06.2024 (na redação anterior, estavam abrangidos os débitos inscritos em DAU até 31.01.2024), inclusive.
II - Novo prazo para adesão
A adesão às propostas do citado edital de transação pode ser formalizada das 08h00, horário de Brasília, de 1º.07.2025 até às 19h00, horário de Brasília, do dia 30.09.2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
(Edital PGDAU nº 14/2025 - DOU - Seção 3 - Edição Extra de 30.06.2025)
Fonte: Editorial IOB