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CSLL - Governo Federal altera a alíquota aplicável no cálculo da contribuição devida por algumas entidades financeiras
Publicada em 12.06.2025
A Medida Provisória nº 1.303/2025 , entre outras providências, alterou, com efeitos a partir de 1º.10.2025, a alíquota aplicável no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) devida pelas entidades financeiras relacionadas no quadro a seguir:
Entidade |
Alíquota aplicável até 30.09.2025 |
Alíquota aplicável a partir de 1º.10.2025 |
- Administradoras de mercado de balcão organizado
|
9% |
15% |
- Sociedades de crédito, financiamento e investimentos |
15% |
20% |
(Medida Provisória nº 1.303/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 11.06.2025)
Fonte: Editorial IOB