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Reforma Tributária - Publicada a versão 1.05 da Nota Técnica 2025.001 para adequar regras de validação do CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom
Publicada em 09.06.2025
O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.05 da Nota Técnica 2025.001, a qual modifica o leiaute do CT-e, BP-e, NF3e e NFCom, com a inserção de grupos e campos relacionados aos tributos criados pela Reforma Tributária.
Destaca-se que a nova versão incluiu uma exceção à regra de validação nº 310 para o contribuinte optante do Simples Nacional, em consonância com o previsto no art. 348 , III, alínea "c", da Lei Complementar nº 214/2025 .
Isso quer dizer que, se o Código de Regime Tributário (CRT) informado pelo emitente do documento for 1- Simples Nacional ou 4 -MEI, o grupo de informações sobre a tributação do IBS e CBS não será exigido.
Assim, o leiaute dos documentos ficais eletrônicos define a regra de validação nº 310:
Rejeição |
Mensagem de validação anterior |
Mensagem de validação trazida pela NT 2025 - versão 1.05 |
310 - Rejeição: IBS / CBS não informado. |
Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: imp/IBSCBS). |
Não informado grupo de imposto IBS e CBS (grupo: imp/IBSCBS) Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido. |
As datas de teste e produção são as seguintes:
Ambiente de testes |
prorrogada de 07.07.2025 para 28.07.2025 |
Ambiente de produção |
Permanece em 06.10.2025 |
Aplicação efetiva das regras de validação |
05.01.2026 |
Link do Portal Nacional DFe: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS
(Nota Técnica nº 2025.001, RTC - v.1.05)
Fonte: Editorial IOB