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Trabalhista - Alterados documentos para solicitação de ressarcimento, pelos herdeiros, de valores de contas encerradas do PIS/Pasep
Publicada em 06.06.2025
Nos termos da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2/2023 , os valores referentes aos patrimônios acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), tidos por abandonados e apropriados pelo Tesouro Nacional, poderão ser reclamados pelos titulares das contas (ou seus beneficiários legais, no caso de falecimento), em até 5 anos da data de encerramento das contas.
Para fins de comprovação do direito ao ressarcimento, no momento do pedido o beneficiário legal do titular (quando o titular for falecido) deverá apresentar, entre outros documentos, "autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes".
Anteriormente, eram exigidos "autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos."
(Portaria MF nº 1.228/2025 - DOU de 06.06.2025)
Fonte: Editorial IOB