6
DCTF - Receita Federal divulga regra transitória para informação das quotas do IRPJ/CSLL do 4º trimestre de 2024
Publicada em 28.05.2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 , entre outras providências, estabeleceu que as pessoas jurídicas que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, devem apresentar a DCTF transmitida por meio do PGD, para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas desses tributos.
As informações das quotas deverão ser prestadas por meio da pasta "Trimestre Anterior" da declaração (antiga DCTF), referente ao mês de março de 2025, ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
O procedimento é o mesmo que era realizado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb.
O preenchimento da DCTF deverá ser efetuado por meio da versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração - PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada nos próximos dias na página da Receita Federal na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf.
Os contribuintes terão até o dia 31.07.2025 para apresentar a DCTF das quotas referente o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024, independentemente do mês a que se refere a declaração, sem emissão de multa por atraso.
Atenção! Após a publicação da nova versão do PGD da DCTF Web, todas as DCTF (PGD), originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas com o novo programa.
Fonte: Editorial IOB
(Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 - DOU 1 de 28.05.2025)