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Previdenciária - Revogada previsão do início de prazo decadencial de benefício em processo administrativo
Publicada em 26.05.2025
Foi revogado o § 1º do art. 121 da Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022 , que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário (PAP) no âmbito do INSS, o qual previa:
"Em se tratando de pedido de revisão de benefícios com decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo, em que não houver a interposição de recurso, o prazo decadencial terá início no dia em que o requerente tomar conhecimento da referida decisão."
A revogação teve por fundamentação legal a decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 6.096/DF.
Lembra-se que o "caput" do art. 121 da Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022 prevê que é de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva, no âmbito administrativo.
(Portaria DIRBEN/INSS nº 1.286/2025 - DOU de 26.05.2025)
Fonte: Editorial IOB