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Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - Prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de DARF e DAE, originalmente previstos para até 20.05.2025, para até 28.05.2025
Publicada em 23.05.2025
A Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente fixado para até 20.05.2025, para até 28.05.2025.
Os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28.05.2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
A referida norma não prorrogou os tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 - DOU 1 - Edição Extra de 22.05.2025)
Fonte: Editorial IOB