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Auditoria - CFC altera norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para auditor
Publicada em 19.05.2025
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC PA CFC nº 13 (R4) de 2025 , que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para auditor, cujos principais aspectos relacionamos a seguir:
a) conceituação e objetivos: o EQT para auditor tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários do contador na área de Auditoria Independente;
b) provas a serem realizadas: as provas previstas de serem realizadas para atuação do contador em Auditoria Independente são as seguintes:
b.1) prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI);
b.2) prova específica para atuação em instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
b.3) prova específica para atuação em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
b.4) prova específica para atuação em sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); e
b.5) prova específica para atuação em entidades supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
c) aprovação na prova de QTG: a aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e é pré-requisito para a realização das demais provas previstas nas alíneas "b.2" a "b.5";
d) realização simultânea de provas: o contador, com registro profissional ativo, pode realizar, simultaneamente, todas as provas previstas na letra "b", entretanto, nessa situação, as provas mencionadas nas letras "b.2" a "b.5", somente, serão corrigidas se o candidato for aprovado na prova de QTG;
e) administração das provas: o Exame de Qualificação Técnica para Auditor é regido pelo CFC, que institui a Comissão Técnica do Exame - Auditoria, formada por contadores inscritos no CNAI, com experiência em Auditoria Independente, indicados pelo CFC, pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e pelos órgãos reguladores interessados, relativos as provas específicas;
f) forma e conteúdo das provas: o Exame de Qualificação Técnica para Auditor será realizado por meio de aplicação de provas no formato presencial ou digital, contemplando questões para respostas objetivas e/ou questões para respostas dissertativas, conforme regras previstas em edital;
g) aprovação e periodicidade: as provas serão realizadas ao memos uma vez em cada ano, e o candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 60% dos pontos das questões objetivas e 60% dos pontos da soma das questões dissertativas previstos para cada prova, conforme regras previstas no edital;
h) certidão de aprovação: o CFC disponibilizará em seu portal a Certidão de Aprovação no Exame, a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU);
i) interposição de recursos: o candidato inscrito no exame pode interpor recurso sobre o teor das provas objetivas e/ou dissertativas, sem efeito suspensivo, dentro dos prazos e instâncias definidos no edital;
j) requisitos para permanência no CNAI: a permanência do profissional no CNAI é condicionada ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC);
k) exclusão do CNAI: será excluído, de ofício, do CNAI o profissional que:
k.1) não comprovar o cumprimento do PEPC, nos termos das resoluções do CFC, esgotados os prazos recursais previstos na Norma que disciplina o Programa;
k.2) tiver o registro profissional baixado, cancelado ou cassado;
k.3) solicitar a baixa do CNAI;
l) restabelecimento da inscrição no CNAI: nas hipóteses mencionadas nas letras "k.1" e "k.3", e quando houver o restabelecimento do registro baixado, o CNAI será restabelecido após a aprovação do profissional em novo Exame de Qualificação Técnica.
A norma em referência entrará em vigor a partir de 19.05.2025, quando será revogada a NBC PA 13 (R3) de 2020, que anteriormente disciplinava o assunto.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA CFC nº 13 (R4) de 2025 - DOU 1 de 19.05.2025)
Fonte: Editorial IOB