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Trabalhista - Prorrogado para 2026 a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Publicada em 16.05.2025
Foi prorrogado para 25.05.2026 o início de vigência do art. 1º da Portaria MTE nº 1.419/2024 , a qual procedeu diversas alterações na Norma Regulamentadora nº 1 ( NR 1 ), dentre as quais a mais importante foi aquela que determinou que, a partir de 25.05.2025, as empresas deveriam incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) .
Com esta prorrogação, a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PRG, que iniciaria em 25.05.2025, passa para 25.05.2026.
Assim as empresas terão mais um ano para se preparar para o cumprimento das novas determinações.
Entretanto, a preparação deve começar o quanto antes, pois o gerenciamento dos riscos psicossociais vai exigir não só a mudança de processos na empresa, mas sim a mudança da cultura da empresa no cuidado com a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores.
Lembra-se que o PGR é disciplinado pela NR 1 - Portaria SEPRT nº 6.730/2020 , a qual, entre outras determinações, estabelece as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
No ambiente de trabalho os riscos psicossociais são aqueles verificados na convivência entre as pessoas (colegas, superiores, terceiros) e, também, na organização do trabalho. Esses riscos estão ligados aos aspectos psicológicos e sociais. São situações negativas que podem atingir a saúde do trabalhador.
Esses riscos podem ser caracterizados quando ocorre, entre outras situações: assédio moral, assédio sexual, discriminação, exigência de metas inalcançáveis, pressão excessiva, jornadas muito longas, conflitos entre colegas e superiores, ambiente altamente competitivo, o que pode gerar doenças como depressão, ansiedade, e problemas de saúde mental.
(Portaria MTE nº 765/2025 - DOU de 16.05.2025)
Fonte: Editorial IOB