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Reforma Tributária - Divulgada nova versão das Notas Técnicas nº 2025.001 relativamente aos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e
Publicada em 13.05.2025
Os portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos do CT-e, NFCom, NF3-e e BP-e, divulgaram nova versão da Nota Técnica nº 2025.001, a qual estabelece as adequações para os tributos criados pela Reforma Tributária.
A nova versão, a 1.02, tem por objetivo promover ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular, bem como nas regras para Crédito Presumido Condição Suspensiva, no grupo do crédito presumido.
Assim, destacamos a criação das seguintes regras de validação:
Sequência |
Rejeição |
Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02 |
036 |
336 |
Classificação Tributária informada não permite informação de crédito presumido para o IBS |
038 |
386 |
O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033 para IBS |
044 |
387 |
O valor do crédito presumido na condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027 para CBS |
Também, foi acrescida observação quanto à data para aplicação das seguintes rejeições:
Sequência |
Rejeição |
Tributo |
Mensagem trazida pela NT 2025.001 - versão 1.02 |
045 |
343 |
CBS |
Observação: Esta regra só será aplicada a partir de 2027 |
046 |
344 |
||
047 |
345 |
||
039 |
338 |
IBS |
Observação: Esta regra só será aplicada a partir de 2033 |
040 |
339 |
||
041 |
340 |
Além disso, foi estabelecido nova data para o ambiente de produção e a efetivação para aplicação das regras de validação, ficando:
Ambiente de homologação / teste |
07.07.2025 |
Ambiente de produção |
06.10.2025 |
Aplicação das regras de validação |
05.01.2026 |
Link dos portais:
CT-e;
NF3-e; e
BP-e.
(Nota Técnica nº 2025.001, v.1.02)
Fonte: Editorial IOB