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IRRF - Estado de Rondonia regulamenta a retenção do imposto sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens
Publicada em 13.05.2025
A Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025 estabeleceu os procedimentos a serem adotados, a partir de 12.05.2025, por parte de gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública do estado de Rondônia, quanto à retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, prestação de serviços e fornecimento de bens, por meio do Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia, e revogou a Instrução Normativa SEFIN nº 35/2024, que anteriormente disciplinava o assunto.
(Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025 - DOE RO de 12.05.2025)
Fonte: Editorial IOB