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Trabalhista - Ministério do Trabalho e Emprego - Crédito do Trabalhador: Bancos já podem fazer a troca de dívidas em suas próprias plataformas digitais

Publicada em 28.04.2025

Trabalhadores com empréstimos podem trocar a dívida por outra com juros mais baixos, por até 120 dias. A troca pode ser feita direto pelo site ou app do banco

Publicado em 25/04/2025 / 15h33

A partir desta sexta-feira (25), o Crédito do Trabalhador entra em uma nova fase. Agora, quem tem um empréstimo consignado ou um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pode trocar essa dívida por uma com juros mais baixos, migrando para o Crédito do Trabalhador. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus canais eletrônicos. Por enquanto, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital e deve ser feita diretamente com o banco onde o empréstimo foi contratado.

O Governo Federal espera transferir uma parte significativa dos R$ 120 bilhões em empréstimos consignados e CDCs para o Crédito do Trabalhador, oferecendo condições mais vantajosas aos trabalhadores. "O CDC, hoje, tem uma taxa de juros muito alta, em torno de 7% a 8%, e o trabalhador poderá, nesta troca, renegociar sua dívida com juros inferiores a metade desse valor. Com isso, o trabalhador terá um alívio financeiro no seu salário e reduzirá seu endividamento", afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele ainda destaca que, conforme a Medida Provisória, a redução da taxa de juros na troca de dívida é obrigatória.

Para realizar a troca de dívida, o rabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador, quita a dívida anterior e, caso ainda tenha margem consignável, pode solicitar um novo crédito. A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas é válida por 120 dias, até 21 de julho, conforme a Medida Provisória. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

O MTE adiantará a portabilidade entre bancos para o início do próximo mês. Isso permitirá que o trabalhador transfira seu CDC ou empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça taxas de juros mais vantajosas. "Essa medida beneficia o trabalhador, pois a instituição financeira poderá perder o empréstimo do CDC para outro banco caso não ofereça condições de juros mais competitivas", explica o ministro.

Todo o processo de troca de dívidas ou de novos empréstimos realizados pelos bancos, mesmo em suas plataformas, será gerido através do sistema da Dataprev. O MTE monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A troca de dívidas é válida apenas para CDC ou empréstimos consignados. No entanto, o trabalhador também poderá contratar um empréstimo para quitar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, que possuem juros elevados. Caso o trabalhador esteja negativado, será necessário primeiro renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la. O objetivo dessa medida é evitar o aumento do endividamento.

Até as 17h de ontem (24), foram liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos consignados privados, totalizando 1.510.542 contratos, beneficiando 1.478.711 trabalhadores. O valor médio por contrato é de R$ 5.491,66, com uma média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. Os estados com o maior número de contratações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

Para mais informações, acesse a página do Crédito do Trabalhador.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)


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