6
IRPF/IRRF - Governo Federal divulga nova Tabela Progressiva Mensal a ser utilizada a partir de maio de 2025
Publicada em 14.04.2025
A Medida Provisória nº 1.294/2025 divulgou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada, a partir do mês de maio de 2025, no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas:
Tabela Progressiva Mensal |
||
Base de Cálculo (RS) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 |
Zero |
Zero |
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
Observa-se, entretanto, que o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59.
Por outro lado, em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio de 2025, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
(Medida Provisória nº 1.294/2025 - DOU 1 de 14.04.2025)
Fonte: Editorial IOB