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Trabalhista - Piso salarial/2025 é alterado em Santa Catarina
Publicada em 10.04.2025
O art. 1º da Lei Complementar nº 459/2009 foi alterado para determinar que, a contar de 1º.01.2025, os valores do piso salarial no Estado de Santa Catarina passam a ser os seguintes:
Valores |
Para os trabalhadores |
I - R$ 1.730,00 |
a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) nas indústrias da construção civil; f) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; g) em estabelecimentos hípicos; e h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas; |
II - R$ 1.792,00 |
a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário; |
III - R$ 1.898,00 |
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio; |
IV - R$ 1.978,00 |
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; k) empregados motoristas do transporte em geral; e l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. |
(Lei Complementar nº 869/2025 - DOE SC - Edição Extra de 09.04.2025)
Fonte: Editorial IOB