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Processo Administrativo Fiscal - Receita Federal altera norma que dispõe sobre a Receita de Consenso
Publicada em 03.04.2025
A Portaria RFB nº 526/2025 , entre outras providências, promoveu as seguintes alterações da Portaria RFB nº 467/2024 , que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
I - Contribuintes autorizados a ingressar no Receita de Consenso
Em face da nova redação dada ao art. 6º da Portaria RFB nº
467/2024
, somente poderão ingressar no Receita de Consenso os seguintes contribuintes:
a) certificados no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), nos termos do art.
6º
da Portaria RFB nº
402/2024
;
b) certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº
2.154/2023
; e
c) classificados na categoria A+ no piloto do programa Sintonia, instituído pela Portaria RFB nº
511/2025
.
A certificação ou classificação, conforme o caso, será aferida na data da protocolização do requerimento a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível na Internet no endereço eletrônico <https://servicos.receitafederal.gov.br>, para discussão das matérias a serem discutidas no âmbito do Receita de Consenso.
Na redação anterior do citado dispositivo, o Receita de Consenso seria aplicado aos contribuintes incluídos na classificação máxima em programas de conformidade da RFB.
II - Ingresso de participante do Cofia ou do Programa OEA
A nova redação dada aos §§ 2º e 3º do art.
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da Portaria RFB nº
402/2024
, passam a dispor, respectivamente que:
a) caso o interessado seja participante do Confia ou do Programa OEA, seu ingresso no Receita de Consenso pode se dar mediante encaminhamento ao Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) por representante da RFB no respectivo programa;
b) o participante do Confia ficará dispensado do exame de admissibilidade a que se refere o caput na hipótese em que seu ingresso no Receita de Consenso se der na forma da letra "a" supra.
(Portaria RFB nº 526/2025 - DOU 1 de 03.04.2025)
Fonte: Editorial IOB