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Reforma Tributária - Divulgadas novas adequações no leiaute do CT-e e antecipada data de testes para julho/2025
Publicada em 31.03.2025
Foi disponibilizada a Minuta de Nota Técnica nº 2025.001, RTC versão 1.00, que substitui e complementa, no âmbito do CTe, CTeOS e GTVe, a DFe - Nota Técnica 2024.001.
Importante salientar que o ambiente de teste foi antecipado de 1º.09.2025 para julho/2025.
Contudo, de acordo com a minuta, será mantida a data de implantação em ambiente de produção até 31.10.2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 1º.01.2026.
Além disso destacamos como principais alterações:
a) criação do grupo de informações sobre compras governamentais;
b) nova regra de validação nº 370, obrigatória referente a informação de alíquota do IBS e da CBS para compras governamentais; e
c) inclusão de exceção na regra de validação nº 369, de forma que em 2026 não haverá a soma dos valores informados nos campos vTotIBS (valor total do IBS) e vTotCBS (valor total da CBS).
Também tivemos alterações que impactaram no grupo "imposto do CTe, CTe Simplificado e CTe OS", tendo sido dada novas denominação e descrição ao campo até então destinado a informar a desoneração do imposto, conforme quadro a seguir:
Nota Técnica |
Campo |
Descrição |
Redação anterior |
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DFe - Nota Técnica 2024.001 |
"gDeson" |
Grupo de informações da Desoneração. Exemplo 1: Art. 442, §4. Operações com ZFM e ALC. Exemplo 2: Operações com suspensão do tributo. |
Nova Redação |
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Nota Técnica nº 2025.001, versão 1.00 |
"gTribRegular" |
Grupo de informações da Tributação Regular caso não cumprida a condição resolutória/suspensiva. Exemplo 1: Art. 442, §4. Operações com ZFM e ALC. Exemplo 2: Operações com suspensão do tributo. |
(Minuta de Nota Técnica nº 2025.001 - RTC versão 1.00)
Fonte: Editorial IOB