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Reforma Tributária - Portal Nacional da NF-e divulga nova Nota Técnica que antecipa o prazo de implementação e altera regras de validação
Publicada em 31.03.2025
Foi divulgado no Portal da NF-e a Nota Técnica nº 2025.001, v.1.0 a qual estabelece as adequações dos campos nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relativo ao IBS, CBS e IS.
Vale destacar que essa nova nota técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e.
As datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas nos seguintes moldes:
Nota Técnica |
RT NT nº 2024.002 |
RT NT nº 2025.001, v.1.0 |
Implementação de teste |
1º.09.2025 |
Para 1º.07.2025 |
Ambiente de produção |
31.10.2025 |
Para 1º.10.2025 |
No ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Outro aspecto que gerou dúvidas para o contribuinte, seria sobre a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota para o ano de 2026. Nesse sentido, a nova nota técnica inclui uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105.
Alertamos que o documento foi disponibilizado como rascunho.
(Nota Técnica nº 2025.001, v.1.00)
Fonte: Editorial IOB; PORTAL DA NF-e