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Previdenciária - Criado o serviço ?Guichê Virtual - OAB? para atendimento no INSS, via Microsoft Teams
Publicada em 26.03.2025
Por meio da Portaria MPS nº 1.263/2025 , que entrará em vigor em 1º de abril de 2025, foi instituído, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - ou simplesmente "Guichê Virtual - OAB".
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
O atendimento por meio do Guichê Virtual - OAB têm por finalidade:
a) prestar orientações aos usuários;
b) fornecer informações diversas relativas a benefícios;
c) atender solicitações de serviços não disponíveis nos canais remotos;
d) outros serviços, desde que conste expressamente em ato normativo próprio.
ADVOGADO INTERESSADO - CADASTRO
No momento do agendamento, o interessado obrigatoriamente deverá informar:
a) CPF do advogado e número de inscrição na OAB;
b) CPF do cliente (*), no caso específico a ser atendido; e
c) e-mail válido para o recebimento do link de atendimento.
(*) O preenchimento CPF do cliente é dispensado caso o atendimento seja destinado a múltiplos clientes.
PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS - FORMA DE USO
O atendimento do serviço Guichê Virtual - OAB:
a) será realizado por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams;
b) dispensa ao usuário comparecer presencialmente em uma Agência da Previdência Social;
c) terá tempo máximo de 20 minutos de duração para cada atendimento por videochamada.
O roteiro de atendimento estará disponível no Portal de Atendimento APS, no endereço eletrônico: https://portalaps.inss.gov.br/.
Para ter acesso ao atendimento via Teams, o interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como "Agendamento - Guichê Virtual - OAB" - Sigla AGATOAB, código 8994.
O interessado deverá acessar o link disponibilizado para a videoconferência somente na data e horário previamente agendados, sendo que:
a) o agendamento poderá ser cancelado sem aviso prévio caso o e-mail informado pelo interessado seja identificado como inválido;
b) o atendimento será encerrado caso o interessado não compareça na videoconferência em até 10 minutos a partir do horário agendado.
SERVIÇOS NÃO REALIZADOS
NÃO serão realizados os seguintes serviços pelo Guichê Virtual:
a) protocolo de benefícios (salvo exceções abaixo discriminadas) (*);
b) antecipações de análise de requerimentos;
c) reabertura de tarefas;
d) serviços já disponibilizados para a OAB por meio dos canais de atendimento remoto; e
e) criação de tarefas de revisão de ofício, ou indicação de erro administrativo, observados os parâmetros da Portaria Dirben/INSS nº 1.056/2022 .
(*) Excepcionalmente, o serviço da letra "a" (protocolo de benefícios) poderá ser ofertado nas seguintes situações:
1. problemas cadastrais do interessado que impossibilite o requerimento remoto;
2. requerimentos de serviços não disponibilizados nos canais remotos ou para pessoa jurídica (Contestação NTEP, recurso para pessoa jurídica); e
3. demais casos previstos no roteiro de atendimento do Portal de Atendimento APS.
IMPLANTAÇÃO - PRAZO
As Superintendências Regionais (SR) do INSS terão prazo de 60 dias para elaboração do plano de expansão e implantação do Guichê Virtual - OAB.
DIVULGAÇÃO NAS SECCIONAIS DA OAB
Os Serviços de Gerenciamento do Atendimento nas APS (SEGAPS) de cada SR divulgarão o serviço de Guichê Virtual nas Seccionais da OAB.
(Portaria MPS nº 1.263/2025 - DOU de 26.03.2025)
Fonte: Editorial IOB