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ICMS Nacional - Nova versão de Nota técnica prorroga regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico na NF-e para o Estado do Paraná
Publicada em 13.03.2025
Foi publicado no portal da NF-e a versão 1.51 da Nota Técnica 2018.005, a qual posterga as regras de validação do Código de Segurança do Responsável Técnico para o Estado do Paraná.
O responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação foi incluída no emissor da NF-e e será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos.
Para o estado do Paraná, os campos da NF-e referente ao "Código de Segurança do Responsável Técnico" (CSRT) será opcional em homologação até 04.08.2025 e em produção até 15.09.2025, de modo que após essas respectivas datas o Identificador do CSRT (idCSRT) e Hash do CSRT (hashCSRT ) serão obrigatórios.
Implantação no ambiente de teste: 04.08.2025
Implantação no ambiente de produção: 15.09.2025
(Nota Técnica nº 2018.005, v.1.51)
Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e