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Trabalhista - Definida data de pagamento de abono PIS/Pasep para trabalhadores informados extemporaneamente
Publicada em 10.03.2025
A Resolução Codefat nº 1.011/2024 , que estabeleceu o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep de até um salário-mínimo para o exercício de 2025, foi complementado para estabelecer que:
a) o pagamento do referido abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025:
1. será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente (*); e
2. após essa data, no calendário do exercício de 2026; e
b) as informações do abono salarial de que trata a letra "a" poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital, ou no portal gov.br.
(*) Lembramos que para trabalhadores identificados no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024, o pagamento do abono salarial do exercício 2025:
a) teve início em 17 de fevereiro de 2025 (conforme a data de aniversário do beneficiário); e
b) terminará em 29 de dezembro de 2025.
(Resolução Codefat nº 1.013/2025 - DOU de 10.03.2025)
Fonte: Editorial IOB