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Administração Pública/Previdenciária - Receita Federal altera norma sobre a disponibilização de acesso a dados e informações pelo Serpro
Publicada em 07.03.2025
A Portaria RFB nº 520/2025 substituiu, com efeitos a partir de 07.03.2025, o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022 , que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Anexo II, ora substituído, diz respeito especificamente aos dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal, sob controle de acesso específico.
A norma revogou, ainda:
a) o Anexo II da Portaria RFB nº
220/2022
, que substituiu, em 1º.10.2022, o Anexo Único da Portaria RFB nº
167/2022
;
b) a Portaria RFB nº
346/2023
, que substituiu, em 30.08.2023, o Anexo II da Portaria RFB nº
167/2022
; e
c) o Anexo II da Portaria RFB nº
476/2024
, que substituiu, em 30.10.2024, os Anexos I e II da Portaria RFB nº
167/2022
.
(Portaria RFB nº 520/2025 - DOU 1 de 07.03.2025)
Fonte: Editorial IOB