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DCTFWeb - Alterado prazo de envio mensal/ Prorrogado envio da competência janeiro/2025
Publicada em 07.02.2025
Foram alteradas diversas disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), conforme a seguir:
Assunto |
Alteração |
Previsão anterior |
DCTFWeb mensal |
Deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. |
Deveria ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, ou até o primeiro dia útil subsequente. |
DCTFWeb - C ompetência janeiro/2025 |
O prazo de entrega da DCTFWeb dos fatos geradores de janeiro/2025 fica prorrogado para o último dia útil de março/2025, ou seja, 31.03.2025. |
Anteriormente previsto para entrega até 25.02.2025. |
Além das mencionadas alterações sobre a DCTFWeb, foi acrescida a previsão de que a contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa (art. 30 , § 1º-A, IV -A, da Lei nº 13.756/2018 ) deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, ou postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.
(Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 - DOU de 07.02.2025)
Fonte: Editorial IOB