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ICMS Nacional/IPI - IBS, CBS e IS não serão considerados na EFD ICMS/IPI segundo nota publicado no portal do Sped
Publicada em 06.02.2025
O portal nacional do Sped publicou nota em relação aos novos tributos implementados pela reforma tributária (IBS, CBS e IS), quanto a EFD ICMS/IPI.
Segundo a notícia, a EFD não sofrerá mudanças para inclusão de campos relativamente aos novos tributos.
Uma nova versão do guia prático, estabelecerá alguns critérios para o bloco C, que tem por objetivo registrar o documento fiscal, de modo a não validar os campos do valor da operação atualmente constante nos registros C100 e C190.
Sendo assim, a partir de 1º.01.2026, observará as seguintes regras:
Registro C100 - campo 12 (Valor total do documento fiscal) - quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma.
Registro C190 - campo 05 (Valor da operação) - será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.
Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).
Fonte: Editorial IOB