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Reforma Tributária - Lei Complementar é republicada parcialmente para acrescentar valores fixos para o MEI
Publicada em 23.01.2025
A Lei Complementar nº 214/2025 , que estabelece as diretrizes dos novos tributos implementados pela Reforma Tributária, foi republicada parcialmente para ajustar o seu anexo XXIII.
O Referido anexo contempla os valores fixos de forma escalonada que incidirão para os Microempreendedores individuais (MEI), durante a transição para os novos tributos (IBS e CBS).
Com a republicação parcial, foram acrescentadas duas novas tabelas relativamente aos anos de 2032 e 2033, não inseridas na publicação original da Lei Complementar nº 214/2025 , em edição extra no diário oficial do dia 16.01.2025.
(Lei Complementar nº 214/2025 - DOU - Edição Extra de 16.01.2025 - Rep. Parcial DOU de 23.01.2025)
Fonte: Editorial IOB