6
Previdenciária - Divulgados tabela de desconto do empregado, salário-família e outros (2025)
Publicada em 13.01.2025
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF 6/2025 , foram divulgados, entre outros, os seguintes valores aplicáveis a partir de janeiro de 2025:
I - tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2025:
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS |
até 1.518,00 |
7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 |
9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 |
12% |
de 4.190,84 até 8.157,41 |
14% |
II - o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04;
III - os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77%;
IV - os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela a seguir:
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
até janeiro de 2024 |
4,77 |
em fevereiro de 2024 |
4,17 |
em março de 2024 |
3,34 |
em abril de 2024 |
3,14 |
em maio de 2024 |
2,76 |
em junho de 2024 |
2,29 |
em julho de 2024 |
2,04 |
em agosto de 2024 |
1,77 |
em setembro de 2024 |
1,91 |
em outubro de 2024 |
1,43 |
em novembro de 2024 |
0,81 |
em dezembro de 2024 |
0,48 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 - DOU de 13.01.2025)
Fonte: Editorial IOB