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IR - Não houve alteração na legislação em relação ao PIX
Publicada em 08.01.2025
A Legislação do Imposto de Renda não foi alterada, mas com a publicação da Instrução Normativas RFB nº 2.219/2024, a partir de 2025 as instituições financeiras estão obrigadas a prestar as informações de dados de pagamentos via PIX e cartões de crédito através da e Financeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Os limites supracitados devem ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.
(Instrução Normativas RFB nº 2.219/2024, arts. 10 e 15)
Fonte: Editorial IOB