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Administração Tributária - RFB e PGFN estabelecem o autoatendimento orientado dos serviços digitais
Publicada em 06.01.2025
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2025 estabelece o autoatendimento orientado dos serviços digitais realizado pelas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por entes parceiros, nos termos dos respectivos instrumentos de convênio pactuados.
Nos termos da norma em referência:
a) compete à RFB e à PGFN fornecer a capacitação necessária à prestação da informação objeto do autoatendimento orientado, relativa aos seus respectivos serviços;
b) a Coordenação-Geral de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Coordenação Nacional de Atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Coordenação-Geral da Dívida Ativa e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares necessárias à implementação desta Portaria Conjunta.
A norma revogou ainda a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2018 que dispunha sobre o atendimento ao contribuinte relativo aos serviços da PGFN realizado nas unidades de atendimento da RFB.
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2025 - DOU 1 de 06.01.2025)
Fonte: Editorial IOB