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Trabalhista - Receita Federal esclarece sobre isenção de tributos federais relativo a atos e operações necessários à aplicação do FGTS
Publicada em 31.12.2024
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil dispôs que a isenção de tributos federais prevista no art. 28 da Lei nº 8.036/1990 , aplica-se a atos praticados e operações realizadas por:
a) agente operador do FGTS;
b) administrador e gestor do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS); e
c) agente financeiro do FGTS.
Esta isenção:
a) abrange os tributos cujos fatos geradores sejam determinados com fundamento nos conceitos de faturamento e lucro; e
b) não abrange os tributos instituídos posteriormente à publicação da Lei nº 8.036/1990 .
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6/2024 - DOU de 31.12.2024)
Fonte: Editorial IOB