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Prevideniciária - BPC - Estabelecidos procedimentos em caso de superação de renda familiar
Publicada em 30.12.2024
Foi estabelecida, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a rotina operacional para reavaliação dos benefícios de prestação continuada (BPC) por motivo de superação de renda do titular ou de membro do grupo familiar.
Para tanto,o beneficiário:
a) será informado via notificação bancária sobre a constatação de superação de renda do benefício;
b) poderá apresentar defesa no prazo máximo de 30 dias, computados a partir da data de ciência da notificação:
1. diretamente na tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (REAVBPC); ou
2. em uma agência da Previdência Social (APS), sem a necessidade de agendamento prévio, por meio do atendimento espontâneo.
Após 15 dias do envio da notificação bancária será publicado edital, com a relação dos beneficiários ou representantes legais que não tomaram ciência da notificação.
Após 30 dias o benefício será suspenso, caso não haja manifestação ou apresentação de defesa, após a ciência da notificação ou da publicação do edital.
Demais regras e orientações estão estabelecidas no Decreto nº 6.214/2007 e na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018 .
(Portaria INSS/DIRBEN nº 1.249/2024 - DOU de 30.12.2024)
Fonte: Editorial IOB